quinta-feira, 29 de março de 2012

Finalmente um bocadinho de justiça

Então o rei Ghob foi condenado a 25 anos de prisão. É pouco mas é o que há.
Também foi condenado a pagar 350 mil euros aos familiares das vitimas. Agora expliquem-me lá como é que ele vai pagar este valor? Ele afinal vai para a prisão,ganha-se lá algum salário? Hum?

2 comentários:

Mónica disse...

Olá menina,
Uma vítima recebe indemnização sempre que o tribunal condena o arguido ao pagamento de uma indemnização civil, independentemente de vir a ser condenado ou não no processo-crime.Mas, não tenhamos ilusões, pois isso só acontece quando fica provado que o arguido tem dinheiro ou bens para pagar aquele valor à vítima. Se não tiver, até pode ser condenado a pagar, mas, a vítima nunca receberá qualquer valor.

No caso do Rei Ghob, Francisco Leitão foi condenado a 25 anos de prisão e condenado a pagar indemnizações aos familiares das vítimas, mas (la está), só acontecerá caso tenha dinheiro e/ou bens suficientes. Se esta pessoa não tiver bens, não há forma de a obrigar a pagar as indemnizações. Mas apesar da responsabilidade ser de quem causou os danos, as vítimas podem sempre tentar recorrer ao Estado para que este compense a divida. Nestes casos, o lesado deve apresentar um requerimento na Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, a quem o Ministério da Justiça distribui uma verba para gerir os pedidos de indemnizações. Só que, além de estar direcionado "a casos muito tipificados", "este Fundo não tem fundo: está seco", Como aliás tudo neste buraco a que alguns chamam de país!

menina disse...

muito obrigado pela explicação! :)